Sumário Executivo

A Circular n° 2.658, emitida em 31 de janeiro de 1996, teve como objetivo alterar a base de cálculo para a determinação das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Esta norma foi parte de um esforço regulatório para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN 2.211/95 foi uma das bases legais para esta alteração, destacando a importância da regulamentação para o funcionamento do FGC. Embora a Circular n° 2.658 tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das normas que regem o sistema financeiro brasileiro. A norma também faz referência à LEI 4595/64, mostrando a interconexão das leis e regulamentos no Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.658, de 31 de janeiro de 1996

Alterações: Alterou a base de cálculo para a determinação das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2928/99.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito ao Fundo Garantidor de Créditos.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.658

Adequação

A norma foi emitida em 31 de janeiro de 1996 e revogada em 10 de setembro de 1999, pela Circular BCB 2928/99. Não há prazos de adequação atuais, dado o seu status de revogada.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, foi na necessidade de ajustes nos cálculos das contribuições para o Fundo Garantidor de Créditos por parte das instituições financeiras participantes. Atualmente, com a norma revogada, o impacto é mínimo.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos além das normas mencionadas. A alteração principal foi na base de cálculo para as contribuições do FGC.