Circular nº 2.657, de 17/01/1996
Em resumo: A Circular nº 2.657, de 17/01/1996, estabelece a base de cálculo para a determinação das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos - FGC e os procedimentos para seu recolhimento. Foi revogada pela Circular nº 2.928.
Resumo: A Circular n° 2.657, de 17/1/1996, estabelece a base de cálculo para a determinação das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos - FGC e os procedimentos para seu recolhimento. É importante notar que essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.928. Circular nº 2.928
Linha do tempo
- 17/01/1996 · Publicação Circular nº 2.657
- Alterada por Circular nº 2.658
- Revogada por Circular nº 2.928
Normas vinculadas
- Circular nº 2.928 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.658 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.211
Sumário Executivo
A Circular n° 2.657, emitida em 17 de janeiro de 1996, tem como objetivo principal estabelecer as diretrizes para o cálculo das contribuições das instituições financeiras participantes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), bem como definir os procedimentos para o recolhimento dessas contribuições. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma se baseia em dispositivos legais como a Lei 4595/64 e a Resolução CMN 2211/95, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. Além disso, a Circular n° 2.657 foi objeto de atualizações, como a alteração introduzida pela Circular BCB 2658/96 e posteriormente revogada pela Circular BCB 2928/99. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo BCB estejam cientes dessas normas e de suas atualizações para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à importância do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na manutenção da confiança do sistema financeiro e à necessidade de as instituições financeiras cumprirem com as contribuições de forma adequada e nos prazos estabelecidos.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.657, de 17 de janeiro de 1996
Alterações: Foi alterada pela Circular BCB 2658/96 e posteriormente revogada pela Circular BCB 2928/99.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a solvência das instituições financeiras participantes do FGC.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.657
Adequação
As datas importantes incluem a publicação da Circular n° 2.657 em 17/1/1996, a alteração pela Circular BCB 2658/96 em 1/2/1996, e a revogação pela Circular BCB 2928/99 em 10/9/1999. É essencial que as instituições financeiras monitorem esses prazos para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam calcular e recolher as contribuições ao FGC de acordo com as diretrizes estabelecidas. Isso pode exigir revisões nos processos internos de contabilidade e gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas às atualizações da norma por meio de circulares subsequentes.