Sumário Executivo

A Circular n° 2.928, datada de 9 de setembro de 1999, foi revogada e tinha como objetivo principal alterar e consolidar a base de cálculo para a determinação das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), além de estabelecer os procedimentos para seu recolhimento. Essa norma foi relevante para a estruturação do sistema de garantias no Brasil, visando a proteção dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro. A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelas normas subsequentes, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de conformidade e adaptem-se às novas regulamentações, o que pode demandar ajustes operacionais e de sistemas.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.928 de 9/9/1999.

Alterações: Revoga as Circulares BCB 2.657/96 e 2.658/96, além de ter sido totalmente revogada pela Circular BCB 3.164/2002.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 2.928 está alinhada com a necessidade de atualização e consolidação das normas que regem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), visando maior clareza e eficiência na gestão das contribuições e na proteção dos depositantes.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.928

Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para a adequação das instituições financeiras em relação à revogação da norma.

Impacto Operacional

A revogação da Circular n° 2.928 gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao recolhimento das contribuições ao FGC. As instituições financeiras devem avaliar suas práticas atuais e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas, o que pode acarretar custos adicionais e trabalho extra para adequação.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.