Circular nº 2.928, de 09/09/1999
Em resumo: A Circular nº 2.928, de 09/09/1999, consolidou a base de cálculo para as contribuições do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi revogada pela Circular nº 3.164 e está sem efeito desde 04/02/2003. Revogou a Circular nº 2.657, de 17/01/1996, e a Circular nº 2.658, de 31/01/1996.
Resumo: A Circular n° 2.928 foi revogada e consolidou a base de cálculo para as contribuições do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 04/02/2003. Revogada integralmente pela Circular nº 3.164. Circular nº 3.164
Linha do tempo
- 09/09/1999 · Publicação Circular nº 2.928
- 04/02/2003 · Revogada por Circular nº 3.164
Normas vinculadas
- Circular nº 3.164 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.658
- Circular nº 2.657
- Resolução CMN nº 2.211
Sumário Executivo
A Circular n° 2.928, datada de 9 de setembro de 1999, foi revogada e tinha como objetivo principal alterar e consolidar a base de cálculo para a determinação das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), além de estabelecer os procedimentos para seu recolhimento. Essa norma foi relevante para a estruturação do sistema de garantias no Brasil, visando a proteção dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro. A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelas normas subsequentes, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de conformidade e adaptem-se às novas regulamentações, o que pode demandar ajustes operacionais e de sistemas.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.928 de 9/9/1999.
Alterações: Revoga as Circulares BCB 2.657/96 e 2.658/96, além de ter sido totalmente revogada pela Circular BCB 3.164/2002.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 2.928 está alinhada com a necessidade de atualização e consolidação das normas que regem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), visando maior clareza e eficiência na gestão das contribuições e na proteção dos depositantes.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.928
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto para a adequação das instituições financeiras em relação à revogação da norma.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 2.928 gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao recolhimento das contribuições ao FGC. As instituições financeiras devem avaliar suas práticas atuais e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas, o que pode acarretar custos adicionais e trabalho extra para adequação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.