Resolução CMN nº 2.249, de 08/02/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.249, de 08/02/1996, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.024. Alterou a Resolução CMN nº 2.211, de 16/11/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.249, de 8/2/1996, revogada, tratava da extinção da possibilidade de adiantamento de recursos da Reserva Monetária para cobertura de garantia de créditos contra instituições financeiras participantes do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.024. Resolução CMN nº 3.024
Linha do tempo
- 08/02/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.249
- Revogada por Resolução CMN nº 3.024
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.024 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.211
- Resolução CMN nº 2.197
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.249, publicada em 8 de fevereiro de 1996, teve como objetivo extinguir a possibilidade de adiantamento de recursos da Reserva Monetária para cobertura de garantia de créditos contra instituições financeiras participantes do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3024/2002, publicada no DOU em 25 de outrobro de 2002. A motivação por trás desta resolução está relacionada à manutenção da estabilidade financeira e à gestão prudencial dos recursos no Sistema Financeiro Nacional. A norma faz referência a outras resoluções do CMN, como a 2.197/95 e a 2.211/95, demonstrando a interconexão das regulamentações no setor financeiro. Além disso, a resolução cita leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 5143/66, reforçando a base legal para as suas determinações.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no contexto da gestão de recursos e garantias no Sistema Financeiro Nacional. A extinção da possibilidade de adiantamento de recursos da Reserva Monetária para cobertura de garantias de créditos pode ter exigido ajustes operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras, especialmente aquelas participantes do FGC.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.249, de 8 de fevereiro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3024/2002. Alterou as Resoluções CMN 2.197/95 e 2.211/95.
Motivação: Manutenção da estabilidade financeira e gestão prudencial dos recursos no Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.249
Adequação
A resolução foi publicada em 8 de fevereiro de 1996 e revogada pela Resolução CMN 3024/2002, publicada no DOU em 25 de outubro de 2002. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação, mas não há um cronograma específico detalhado no texto para a implementação das mudanças.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que dependiam do adiantamento de recursos da Reserva Monetária para cobertura de garantias de créditos. Os processos de gestão de risco, provisionamento e garantias tiveram que ser revisados para atender às novas regras, o que pode ter exigido ajustes significativos em termos operacionais e de conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas mais relevantes estão relacionadas à revogação de dispositivos de resoluções anteriores, como a Resolução CMN 2.211/95, sem especificar mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.