Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.182 foi publicada em 20 de julho de 1995 e tratava da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2293/96, que entrou em vigor em 1 de agosto de 1996. A norma originalmente revogou a Resolução CMN 2086/94 a partir de 1 de agosto de 1995. É fundamental para as instituições financeiras entenderem a evolução das normas que regulamentam o crédito rural no Brasil, especialmente considerando as alterações e revogações ao longo do tempo. A Resolução CMN 2.182, apesar de não estar mais em vigor, oferece uma visão sobre como as políticas de crédito rural foram moldadas e como elas impactam o setor financeiro e a economia como um todo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não exige ações imediatas das instituições financeiras. No entanto, entender sua história e contexto é importante para a compreensão da evolução das políticas de crédito rural.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.182, de 20 de julho de 1995

Alterações: Revogou a Resolução CMN 2086/94 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2293/96.

Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN 2.182 está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar o crédito rural no Brasil, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.182

Adequação

A Resolução CMN 2.182 entrou em vigor em 20 de julho de 1995 e revogou a Resolução CMN 2086/94 a partir de 1 de agosto de 1995. Posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN 2293/96, com vigência a partir de 1 de agosto de 1996.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN 2.182 é limitado, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais que regulamentam o crédito rural e garantir conformidade com as regulamentações vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na exigibilidade de aplicações em crédito rural e suas implicações regulatórias.