Resolução CMN nº 2.182, de 20/07/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.182, de 20/07/1995, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.293 e está sem efeito desde 01/08/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.182, de 20/7/1995, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/1996. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.293. Resolução CMN nº 2.293
Linha do tempo
- 20/07/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.182
- 01/08/1996 · Revogada por Resolução CMN nº 2.293
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.293 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.182 foi publicada em 20 de julho de 1995 e tratava da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2293/96, que entrou em vigor em 1 de agosto de 1996. A norma originalmente revogou a Resolução CMN 2086/94 a partir de 1 de agosto de 1995. É fundamental para as instituições financeiras entenderem a evolução das normas que regulamentam o crédito rural no Brasil, especialmente considerando as alterações e revogações ao longo do tempo. A Resolução CMN 2.182, apesar de não estar mais em vigor, oferece uma visão sobre como as políticas de crédito rural foram moldadas e como elas impactam o setor financeiro e a economia como um todo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não exige ações imediatas das instituições financeiras. No entanto, entender sua história e contexto é importante para a compreensão da evolução das políticas de crédito rural.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.182, de 20 de julho de 1995
Alterações: Revogou a Resolução CMN 2086/94 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2293/96.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN 2.182 está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar o crédito rural no Brasil, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.182
Adequação
A Resolução CMN 2.182 entrou em vigor em 20 de julho de 1995 e revogou a Resolução CMN 2086/94 a partir de 1 de agosto de 1995. Posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN 2293/96, com vigência a partir de 1 de agosto de 1996.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN 2.182 é limitado, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais que regulamentam o crédito rural e garantir conformidade com as regulamentações vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na exigibilidade de aplicações em crédito rural e suas implicações regulatórias.