Resolução CMN nº 2.293, de 28/06/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.293, de 28/06/1996, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Revogou a Resolução CMN nº 2.182, de 20/07/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.293, de 28/6/1996, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Resolução CMN nº 3.208
Linha do tempo
- 28/06/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.293
- Revogada por Resolução CMN nº 3.208
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.208 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.687
- Resolução CMN nº 2.182
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.293 foi emitida em 28 de junho de 1996 e tratava da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3208/2004. A norma originalmente visava regular as aplicações em crédito rural, um setor importante para a economia brasileira, especialmente em áreas rurais. A Resolução CMN 2.293 fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico sustentável. Embora a norma tenha sido revogada, seu legado permanece na forma como o crédito rural é tratado no Brasil, com ênfase na estabilidade financeira e no desenvolvimento rural. A revogação pela Resolução CMN 3208/2004 refletiu mudanças nas políticas econômicas e regulatórias do país, buscando adequar as normas às necessidades atuais do mercado financeiro e do setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, sua existência e revogação refletem a evolução das políticas regulatórias no setor financeiro brasileiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.293, de 28 de junho de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3208/2004
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular o crédito rural no Brasil, visando o desenvolvimento econômico sustentável e a estabilidade financeira do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.293
Adequação
A norma foi revogada em 28/06/2004 pela Resolução CMN 3208/2004. Portanto, não há um cronograma de adequação atual, pois as instituições financeiras já deveriam ter se adaptado às novas regulamentações.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.293 é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, quando em vigor, a norma exigia que as instituições financeiras revissem seus processos de crédito rural para garantir conformidade, o que poderia gerar trabalho e custos para adequação.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há mudanças técnicas, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, que precisem ser implementadas com base nesta norma.