Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.205 foi emitida em 19 de outubro de 1995, com o objetivo de estabelecer regras complementares aplicáveis ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), focando no crédito rural. Esta norma fazia parte de um esforço maior para fortalecer a agricultura familiar no Brasil, proporcionando acesso a crédito e outros recursos necessários para o desenvolvimento rural sustentável. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2310/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de agosto de 1996. As normas vinculadas incluem a Resolução CMN 2.310/96 e Cartas Circulares específicas. A base legal e regulamentar inclui leis como a 4595/64 e a 9069/95, demonstrando a complexidade e a abrangência das regulamentações aplicáveis ao setor rural e ao sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.205, de 19 de outubro de 1995

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2310/96

Motivação: Fortalecimento da agricultura familiar através do acesso a crédito rural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor agrícola no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.205

Adequação

A norma originalmente estabeleceu um marco regulatório para o crédito rural no âmbito do PRONAF, mas com sua revogação em 30 de agosto de 1996, as instituições financeiras e demais entidades tiveram que se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN 2310/96.

Impacto Operacional

Embora a norma esteja revogada, sua existência e posterior revogação refletem a evolução das políticas de crédito rural e do desenvolvimento agrícola no Brasil. As instituições financeiras precisaram adaptar seus processos e produtos para atender às necessidades do setor rural, o que pode ter gerado trabalho e custos para adequação às novas regulamentações.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, devido à natureza da norma e sua revogação.