Resolução CMN nº 2.205, de 19/10/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.205, de 19/10/1995, estabelece regras complementares para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.310.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.205, de 19/10/1995, estabelece regras complementares para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), visando o crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.310. Resolução CMN nº 2.310
Linha do tempo
- 19/10/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.205
- Revogada por Resolução CMN nº 2.310
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.310 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.644
- Carta Circular nº 2.590
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.205 foi emitida em 19 de outubro de 1995, com o objetivo de estabelecer regras complementares aplicáveis ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), focando no crédito rural. Esta norma fazia parte de um esforço maior para fortalecer a agricultura familiar no Brasil, proporcionando acesso a crédito e outros recursos necessários para o desenvolvimento rural sustentável. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2310/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de agosto de 1996. As normas vinculadas incluem a Resolução CMN 2.310/96 e Cartas Circulares específicas. A base legal e regulamentar inclui leis como a 4595/64 e a 9069/95, demonstrando a complexidade e a abrangência das regulamentações aplicáveis ao setor rural e ao sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.205, de 19 de outubro de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2310/96
Motivação: Fortalecimento da agricultura familiar através do acesso a crédito rural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor agrícola no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.205
Adequação
A norma originalmente estabeleceu um marco regulatório para o crédito rural no âmbito do PRONAF, mas com sua revogação em 30 de agosto de 1996, as instituições financeiras e demais entidades tiveram que se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN 2310/96.
Impacto Operacional
Embora a norma esteja revogada, sua existência e posterior revogação refletem a evolução das políticas de crédito rural e do desenvolvimento agrícola no Brasil. As instituições financeiras precisaram adaptar seus processos e produtos para atender às necessidades do setor rural, o que pode ter gerado trabalho e custos para adequação às novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, devido à natureza da norma e sua revogação.