Resolução CMN nº 2.214, de 29/11/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.214, de 29/11/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.380.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.214, de 29/11/1995, foi revogada. Ela tratava de operações amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.380. Resolução CMN nº 2.380
Linha do tempo
- 29/11/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.214
- Revogada por Resolução CMN nº 2.380
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.380 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.601
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.214 foi emitida em 29 de novembro de 1995 e tratava de aspectos relacionados ao Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, especificamente em operações amparadas por este programa. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2380/97, publicada no DOU em 28 de abril de 1997. A base legal e regulamentar para esta resolução inclui a Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991, e a Lei nº 4.595, de 1964. Além disso, a resolução faz referência a outras normas, como a Resolução CMN 509/79 e a Circular BCB 2005/93, que foi revogada. A motivação regulatória por trás desta norma está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar as operações de financiamento às exportações, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das políticas monetárias do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.214, de 29 de novembro de 1995
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2380/97.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regulamentar as operações de financiamento às exportações, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das políticas monetárias do BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.214
Adequação
A norma foi revogada em 28 de abril de 1997, com a publicação da Resolução CMN 2380/97 no DOU. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e atualizadas, como a Resolução CMN 2380/97, para garantir a conformidade e evitar sanções.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.