Resolução CMN nº 2.380, de 25/04/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.380, de 25/04/1997, redefine critérios aplicáveis ao previsto no art. 2º da Lei nº 8.187, de 1.6.91, em operações amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações PROEX. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.576. Revogou a Resolução CMN nº 2.214, de 29/11/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.380, de 25/4/1997, redefine critérios aplicáveis ao previsto no art. 2º da Lei nº 8.187, de 1.6.91, em operações amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações PROEX. Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.576. Resolução CMN nº 2.576
Linha do tempo
- 25/04/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.380
- Alterada por Resolução CMN nº 2.490
- Revogada por Resolução CMN nº 2.576
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.576 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.490 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.825
- Resolução CMN nº 2.452
- Resolução CMN nº 2.214
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.380 foi emitida em 25 de abril de 1997 e tinha como objetivo redefinir critérios para operações amparadas pelo PROEX, um programa de financiamento às exportações. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam apoiar e incentivar as exportações brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. A norma estava vinculada a outras resoluções do CMN, como a 2.214/95, 2.452/97, 2.490/98 e 2.576/98, além da Circular 2.825/98. Além disso, a norma citava e tinha base legal na Lei 4.595/64 e na Lei 8.187/91. Embora a Resolução CMN n° 2.380 tenha sido revogada, sua análise é importante para entender a evolução das políticas de financiamento às exportações no Brasil. A revogação total da norma veio com a Resolução CMN 2.576/98, publicada no DOU em 21 de dezembro de 1998.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta específica resolução.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.380, de 25 de abril de 1997
Alterações: A norma foi alterada pelas Resoluções CMN 2.490/98 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.576/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio e incentivo às exportações brasileiras, visando o desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.380
Adequação
Considerando a norma está revogada desde 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes da evolução das regulamentações para garantir conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido para esta norma revogada.