Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.380 foi emitida em 25 de abril de 1997 e tinha como objetivo redefinir critérios para operações amparadas pelo PROEX, um programa de financiamento às exportações. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam apoiar e incentivar as exportações brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. A norma estava vinculada a outras resoluções do CMN, como a 2.214/95, 2.452/97, 2.490/98 e 2.576/98, além da Circular 2.825/98. Além disso, a norma citava e tinha base legal na Lei 4.595/64 e na Lei 8.187/91. Embora a Resolução CMN n° 2.380 tenha sido revogada, sua análise é importante para entender a evolução das políticas de financiamento às exportações no Brasil. A revogação total da norma veio com a Resolução CMN 2.576/98, publicada no DOU em 21 de dezembro de 1998.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta específica resolução.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.380, de 25 de abril de 1997

Alterações: A norma foi alterada pelas Resoluções CMN 2.490/98 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.576/98.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio e incentivo às exportações brasileiras, visando o desenvolvimento econômico do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.380

Adequação

Considerando a norma está revogada desde 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes da evolução das regulamentações para garantir conformidade com as normas atuais.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido para esta norma revogada.