Resolução CMN nº 2.490, de 30/04/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.490, de 30/04/1998, permite o financiamento conjunto das exportações amparadas pelo PROEX com utilização de modalidades previstas em outras resoluções. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.576. Alterou a Resolução CMN nº 2.380, de 25/04/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.490, de 30/4/1998, permite o financiamento conjunto das exportações amparadas pelo PROEX com utilização de modalidades previstas em outras resoluções. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.576. Resolução CMN nº 2.576
Linha do tempo
- 30/04/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.490
- Revogada por Resolução CMN nº 2.576
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.576 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.825
- Resolução CMN nº 2.380
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.490, publicada em 30 de abril de 1998, trata da utilização conjunta de modalidades de financiamento para as exportações amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações (PROEX). Essa norma permite que os valores das exportações sejam financiados com base nas Resoluções nºs 2.380, de 25 de abril de 1997, 2.224, de 20 de dezembro de 1995, e 2.381, de 25 de abril de 1997. A norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam fomentar as exportações brasileiras e garantir a estabilidade financeira do país. É importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que não está mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar essa revogação em suas operações e conformidade regulatória. A norma originalmente tinha como objetivo facilitar o acesso a financiamento para as exportações, contribuindo para o crescimento econômico do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação imediata por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.490, de 30 de abril de 1998
Alterações: Alterou as Resoluções CMN nºs 2.380/97 e 2.381/97, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.576/98.
Motivação: A motivação regulatória foi fomentar as exportações brasileiras e garantir a estabilidade financeira do país, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.490
Adequação
Considerando a revogação da norma pela Resolução CMN 2.576/98, publicada no DOU em 21 de dezembro de 1998, as instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, pois ela não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a implementação de procedimentos ou revisão de processos por parte das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a implementação de sistemas das instituições financeiras, devido à revogação da norma.