Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.224 foi emitida em 20 de dezembro de 1995 e tinha como objetivo estabelecer normas aplicáveis aos financiamentos das exportações brasileiras ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX). Esta resolução fazia parte do esforço do governo brasileiro para promover as exportações nacionais e fortalecer a economia. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu através da Resolução CMN 2575/98, publicada no DOU em 21 de dezembro de 1998. A norma originalmente fazia referência à LEI 4595/64 e à LEI 8187/91, destacando a base legal para as operações de financiamento às exportações. Além disso, a resolução estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 1.998/93, Resolução CMN 2.381/97, Resolução CMN 2.490/98, e a Circular 2.825/98, mostrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta resolução específica.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.224, de 20 de dezembro de 1995

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2575/98. Teve alterações através da Resolução CMN 2381/97.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fomento das exportações brasileiras e ao fortalecimento da economia nacional, através do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.224

Adequação

Considerando a revogação da norma, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes e atualizadas para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que regem os financiamentos às exportações e ajustem seus processos conforme necessário, para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, relacionados a esta norma revogada.