Resolução CMN nº 2.257, de 11/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.257, de 11/03/1996, dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho e sorgo, 'safrinha de 1996'. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.360.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.257, de 11/3/1996, dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho e sorgo, 'safrinha de 1996'.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.360. Resolução CMN nº 2.360
Linha do tempo
- 11/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.257
- Revogada por Resolução CMN nº 2.360
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.360 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.257, de 11/3/1996, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para o crédito rural ao amparo de recursos controlados, com foco no financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho e sorgo, durante a 'safrinha de 1996'. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2360/97. A norma se baseia em leis específicas, como a LEI 4595/64, artigos 9 e 4, item VI, e a LEI 4829/65, artigos 4 e 14, demonstrando a importância da regulamentação do crédito rural para a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola do país. A revogação da norma pelo BCB indica a evolução das políticas monetárias e de crédito ao longo do tempo, refletindo as necessidades econômicas e agrícolas do Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há mais efeitos diretos nas instituições financeiras ou no setor agrícola.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.257, de 11/3/1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2360/97
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de regulamentar o crédito rural para o financiamento de despesas de custeio de lavouras, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.257
Adequação
A norma original foi publicada em 11/3/1996 e revogada em 03/03/1997, pela Resolução CMN 2360/97. Não há prazos ou datas específicas para adequação, considerando a revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e o setor agrícola devem estar cientes das regulamentações atuais e das mudanças nas políticas de crédito rural.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Resolução CMN 2360/97.