Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.360 foi emitida em 28 de fevereiro de 1997 e trata do crédito rural para financiamento de despesas de custeio de lavouras específicas. Embora a resolução tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor rural. A norma foi parte de um esforço para apoiar a agricultura brasileira, especialmente em relação às culturas de milho, soja e sorgo. A resolução fazia parte de um conjunto de políticas destinadas a garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. É relevante notar que a resolução foi revogada pela Resolução CMN 2464/98, publicada no DOU em 29 de janeiro de 1998.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.360, de 28 de fevereiro de 1997

Alterações: A Resolução CMN n° 2.360 revogou a Resolução CMN 2257/96 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2464/98.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor rural e ao desenvolvimento econômico do país, especialmente em relação às culturas de milho, soja e sorgo.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.360

Adequação

A resolução foi publicada em 28 de fevereiro de 1997 e revogada em 29 de janeiro de 1998. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes de sua existência histórica e do contexto em que foi emitida, especialmente aquelas com operações no setor rural.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.