Resolução CMN nº 2.360, de 28/02/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.360, de 28/02/1997, dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho, soja e sorgo, 'safrinha de 1997'. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.464. Revogou a Resolução CMN nº 2.257, de 11/03/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.360, de 28/2/1997, dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho, soja e sorgo, 'safrinha de 1997'.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.464. Resolução CMN nº 2.464
Linha do tempo
- 28/02/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.360
- Revogada por Resolução CMN nº 2.464
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.464 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.257
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.360 foi emitida em 28 de fevereiro de 1997 e trata do crédito rural para financiamento de despesas de custeio de lavouras específicas. Embora a resolução tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor rural. A norma foi parte de um esforço para apoiar a agricultura brasileira, especialmente em relação às culturas de milho, soja e sorgo. A resolução fazia parte de um conjunto de políticas destinadas a garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. É relevante notar que a resolução foi revogada pela Resolução CMN 2464/98, publicada no DOU em 29 de janeiro de 1998.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.360, de 28 de fevereiro de 1997
Alterações: A Resolução CMN n° 2.360 revogou a Resolução CMN 2257/96 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2464/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor rural e ao desenvolvimento econômico do país, especialmente em relação às culturas de milho, soja e sorgo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.360
Adequação
A resolução foi publicada em 28 de fevereiro de 1997 e revogada em 29 de janeiro de 1998. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes de sua existência histórica e do contexto em que foi emitida, especialmente aquelas com operações no setor rural.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.