Resolução CMN nº 2.285, de 05/06/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.285, de 05/06/1996, altera o inciso X do art. 4º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.388. Revogou a Resolução CMN nº 2.153, de 27/04/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.285, de 5/6/1996, altera o inciso X do art. 4º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, fixando novos limites para operações com recursos do FGTS nos exercícios de 1996 e 1997, com o setor público.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.388. Resolução CMN nº 2.388
Linha do tempo
- 05/06/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.285
- Revogada por Resolução CMN nº 2.388
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.388 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.153
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.285, de 5/6/1996, é uma norma que visa alterar os limites para operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos exercícios de 1996 e 1997, com o setor público. Essa alteração foi feita por meio da modificação do inciso X do art. 4º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93. A norma também revoga a Resolução CMN 2153/95 e é posteriormente revogada pela Resolução CMN 2388/97. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à gestão dos recursos do FGTS e ao seu uso eficiente no setor público. É importante notar que essa norma foi revogada e não está mais em vigor, mas sua análise é relevante para entender a evolução das regulamentações relacionadas ao FGTS e ao setor financeiro no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois ela foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, sua análise é importante para entender a evolução das regulamentações relacionadas ao FGTS e ao setor financeiro no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.285, de 5/6/1996
Alterações: Altera o inciso X do art. 4º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, e revoga a Resolução CMN 2153/95
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à gestão dos recursos do FGTS e ao seu uso eficiente no setor público.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.285
Adequação
A norma foi publicada em 5/6/1996 e revogada pela Resolução CMN 2388/97, publicada em 23/05/1997. Portanto, o cronograma de adequação não é aplicável, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A norma pode ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, especialmente aquelas que operam com recursos do FGTS. No entanto, como a norma foi revogada, seu impacto operacional é considerado baixo.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas de informação. No entanto, é importante considerar as implicações da alteração dos limites para operações com recursos do FGTS nos exercícios de 1996 e 1997.