Resolução CMN nº 2.388, de 22/05/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.388, de 22/05/1997, altera o inciso X do art. 4º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, e revoga a Resolução CMN 2.285/96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.461. Revogou a Resolução CMN nº 2.285, de 05/06/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.388, de 22/5/1997, altera o inciso X do art. 4º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, e revoga a Resolução CMN 2.285/96. Essa norma está revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.461. Resolução CMN nº 2.461
Linha do tempo
- 22/05/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.388
- Atualizada por Circular nº 2.785
- Revogada por Resolução CMN nº 2.461
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.461 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.785
- Resolução CMN nº 2.285
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.388, publicada em 22 de maio de 1997, tem como objetivo alterar disposições da Resolução nº 2.008, de 28 de julho de 1993, especificamente o inciso X do artigo 4º. Além disso, revoga a Resolução CMN 2.285, de 1996. Essa resolução faz parte do conjunto de normas que visam regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que essa resolução foi posteriormente revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A motivação por trás dessas alterações e revogações está relacionada à necessidade de ajustar a regulamentação do setor financeiro para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A Política Monetária do Banco Central do Brasil (BCB) também desempenha um papel crucial nesse contexto, buscando equilibrar a necessidade de controle inflacionário com o crescimento econômico sustentável.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Resolução CMN n° 2.388 está revogada, seu impacto sistemico é baixo, pois não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.388, de 22 de maio de 1997
Alterações: Altera o inciso X do art. 4º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, e revoga a Resolução CMN 2.285/96.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar a regulamentação do setor financeiro para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.388
Adequação
Não se aplica, considerando que a Resolução CMN n° 2.388 está revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, uma vez que a resolução não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que substituíram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.388, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.