Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.315 foi emitida em 19 de setembro de 1996 e tratava das condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme estabelecido pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e pela Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para o setor rural e suas necessidades financeiras específicas. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.083, de 2003. A norma originalmente alterou disposições da Resolução CMN nº 2.080/1994 e da Resolução CMN nº 2.238/1996, demonstrando a evolução das políticas financeiras rurais ao longo do tempo.

A motivação por trás da criação e subsequente revogação de normas como a Resolução CMN n° 2.315 está relacionada à necessidade contínua de ajustes nas políticas econômicas e financeiras do país, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento rural sustentável.

A Resolução CMN n° 2.315, apesar de revogada, reflete a complexidade e a dinâmica do sistema financeiro nacional, especialmente em relação ao crédito rural, que desempenha um papel crucial na economia brasileira.

A revogação da norma pela Resolução CMN nº 3.083/2003 indica a continuidade dos esforços do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) em atualizar e aperfeiçoar as regulamentações financeiras, alinhando-as com as necessidades atuais do mercado e da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.315, de 19 de setembro de 1996

Alterações: Alterou disposições da Resolução CMN nº 2.080/1994 e da Resolução CMN nº 2.238/1996, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.083/2003.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer condições e procedimentos claros para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, visando apoiar o setor rural e promover a estabilidade financeira.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.315

Adequação

A norma foi emitida em 19 de setembro de 1996 e revogada em 26 de junho de 2003, pela Resolução CMN nº 3.083. As instituições financeiras e demais entidades afetadas teriam até a data de revogação para se adequar às novas regulamentações.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, durante sua vigência, envolveu a necessidade das instituições financeiras ajustarem seus processos e procedimentos para atender às condições e procedimentos estabelecidos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Com a revogação, as instituições precisaram adaptar-se às novas regras e regulamentações impostas pela Resolução CMN nº 3.083/2003.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a documentos regulatórios como CADOCs, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, devido à natureza da norma e sua revogação.