Resolução CMN nº 2.334, de 05/11/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.334, de 05/11/1996, dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento de financiamentos de custeio de trigo da safra 1996. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.348.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.334, de 5/11/1996, dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento de financiamentos de custeio de trigo da safra 1996. Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.348. Resolução CMN nº 2.348
Linha do tempo
- 05/11/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.334
- Revogada por Resolução CMN nº 2.348
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.348 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.334 foi emitida em 5 de novembro de 1996, com o objetivo de prorrogar o prazo de vencimento de financiamentos de custeio de trigo da safra 1996. Esta medida visava aliviar as pressões financeiras sobre os produtores de trigo, permitindo-lhes mais tempo para honrar seus compromissos financeiros. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2348/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 1996. É fundamental notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre as políticas agrícolas e financeiras adotadas no passado. A Resolução CMN n° 2.334 fazia parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem aplicação direta nos dias atuais. No entanto, entender sua motivação e contexto pode ser útil para análises históricas e compreensão de políticas agrícolas e financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.334, de 5 de novembro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2348/96
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de aliviar as pressões financeiras sobre os produtores de trigo, proporcionando-lhes mais tempo para quitar seus financiamentos de custeio.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.334
Adequação
A norma originalmente estabeleceu um prazo de vencimento para os financiamentos de custeio de trigo da safra 1996. No entanto, com a revogação pela Resolução CMN 2348/96, publicada em 30 de dezembro de 1996, os prazos originais deixaram de ser aplicáveis.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, instituições financeiras e produtores de trigo podem ter sido afetados na época, necessitando ajustar seus processos de financiamento e pagamento de acordo com as novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na prorrogação de prazos de vencimento de financiamentos.