Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.348 foi emitida em 27 de dezembro de 1996, com o objetivo de prorrogar o prazo de vencimento de operações de custeio de trigo da safra 1996, bem como conceder prazo adicional para operações de EGF/COV. Esta resolução fazia parte das medidas do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que esta resolução foi revogada por resoluções posteriores, como a Resolução CMN 2418/97. A norma se baseia em leis como a LEI 4595/64 e LEI 4829/65, demonstrando a complexidade do sistema financeiro e a necessidade de atualizações regulamentares. A Política Monetária e a Estabilidade Financeira são pilares que sustentam as decisões do Banco Central, e resoluções como a CMN n° 2.348 refletem esforços para manter o equilíbrio econômico.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.348, de 27 de dezembro de 1996

Alterações: Revogada por Resolução CMN 2418/97

Motivação: Garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no contexto da safra 1996.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.348

Adequação

Devido à revogação da resolução, não há cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como as estabelecidas pelas resoluções que revogaram a CMN n° 2.348.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das atualizações regulamentares para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A resolução se concentra em aspectos financeiros e de política monetária.