Resolução CMN nº 2.339, de 05/12/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.339, de 05/12/1996, estabelece condições especiais de financiamento para tratores e colheitadeiras agrícolas, ao amparo de recursos administrados pelo BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.528.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.339, de 5/12/1996, estabelece condições especiais de financiamento para tratores e colheitadeiras agrícolas, ao amparo de recursos administrados pelo BNDES. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.528. Resolução CMN nº 2.528
Linha do tempo
- 05/12/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.339
- Alterada por Resolução CMN nº 2.435
- Revogada por Resolução CMN nº 2.528
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.528 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.435 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.401
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.339 foi emitida em 5 de dezembro de 1996, com o objetivo de estabelecer condições especiais de financiamento para tratores e colheitadeiras agrícolas. Essa norma foi criada para apoiar o setor agrícola, utilizando recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A norma fazia parte de um conjunto de ações do governo para fomentar o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira no país. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.339 foi revogada, o que significa que não está mais em vigor. A revogação ocorreu através da Resolução CMN 2528/98, publicada no DOU em 31 de julho de 1998.
A norma originalmente estabelecia condições específicas para o financiamento de equipamentos agrícolas, visando facilitar o acesso a crédito para os produtores rurais. Além disso, a norma fazia referência a outras leis e resoluções, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, que tratam da política monetária e da gestão de recursos financeiros no país.
Embora a Resolução CMN n° 2.339 não esteja mais em vigor, é fundamental entender seu contexto histórico e como contribuiu para o desenvolvimento de políticas de financiamento e apoio ao setor agrícola no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.339, de 5 de dezembro de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2528/98
Motivação: A motivação regulatória foi apoiar o setor agrícola, fomentando o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira no país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.339
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem considerados, pois a norma foi revogada. A revogação ocorreu em 31 de julho de 1998, através da Resolução CMN 2528/98.
Impacto Operacional
A norma não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é fundamental entender seu contexto histórico e como contribuiu para o desenvolvimento de políticas de financiamento e apoio ao setor agrícola no Brasil.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante notar que a norma originalmente fazia referência a outras leis e resoluções, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65.