Resolução CMN nº 2.435, de 21/10/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.435, de 21/10/1997, dispõe sobre prazo de contratação de financiamentos destinados à aquisição de tratores e colheitadeiras agrícolas, ao amparo de recursos administrados pelo BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.528. Alterou a Resolução CMN nº 2.339, de 05/12/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.435, de 21/10/1997, dispõe sobre prazo de contratação de financiamentos destinados à aquisição de tratores e colheitadeiras agrícolas, ao amparo de recursos administrados pelo BNDES. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.528. Resolução CMN nº 2.528
Linha do tempo
- 21/10/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.435
- Revogada por Resolução CMN nº 2.528
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.528 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.339
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.435 foi publicada em 21 de outubro de 1997 e tratava da regulamentação dos prazos para contratação de financiamentos destinados à aquisição de tratores e colheitadeiras agrícolas, com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esta norma fazia parte do esforço do governo para apoiar o setor agrícola, proporcionando condições favoráveis para a modernização e o aumento da produtividade. A resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2.528/98, publicada no DOU em 31 de julho de 1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre a evolução das políticas de desenvolvimento econômico e agrícola no Brasil. A LEI 4595/64 e a LEI 4829/65 são citadas como base legal, destacando a importância da regulamentação do sistema financeiro nacional e do apoio ao desenvolvimento econômico.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos nas operações atuais das instituições financeiras ou no setor agrícola.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.435, de 21 de outubro de 1997
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.339/96 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.528/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor agrícola, visando aumentar a produtividade e a competitividade, alinhada com as metas de desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.435
Adequação
Considerando a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2.528/98, que a revogou, foi publicada no DOU em 31 de julho de 1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional atual é mínimo, dado que a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras e o setor agrícola podem ter sido afetados durante sua vigência, necessitando ajustes nos processos de financiamento e gestão de recursos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de política econômica.