Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.351 foi publicada em 30 de dezembro de 1996 e tratava da concessão de prazos para operações de crédito rural, bem como da renegociação de valores excedentes a R$200.000,00, conforme estabelecido no art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2364/97, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de março de 1997. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights valiosos sobre a evolução da regulação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.351, de 30 de dezembro de 1996

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2322/96, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2364/97.

Motivação: A motivação regulatória por trás desta resolução estava relacionada à necessidade de regular e supervisionar o crédito rural e as operações financeiras no Brasil, visando a manter a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.351

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 1997, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2364/97, que a revogou, foi publicada em 3 de março de 1997.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.351 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das regulamentações atuais que substituíram ou sucederam esta norma, para garantir a conformidade e evitar sanções.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e não técnico-operacionais.