Resolução CMN nº 2.351, de 30/12/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.351, de 30/12/1996, dispõe sobre a concessão de prazo para operações de crédito rural e renegociação de valor excedente a R$200.000,00. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.364. Alterou a Resolução CMN nº 2.322, de 15/10/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.351, de 30/12/1996, dispõe sobre a concessão de prazo para operações de crédito rural e renegociação de valor excedente a R$200.000,00. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.364. Resolução CMN nº 2.364
Linha do tempo
- 30/12/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.351
- Revogada por Resolução CMN nº 2.364
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.364 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.322
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.351 foi publicada em 30 de dezembro de 1996 e tratava da concessão de prazos para operações de crédito rural, bem como da renegociação de valores excedentes a R$200.000,00, conforme estabelecido no art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2364/97, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de março de 1997. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights valiosos sobre a evolução da regulação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.351, de 30 de dezembro de 1996
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2322/96, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2364/97.
Motivação: A motivação regulatória por trás desta resolução estava relacionada à necessidade de regular e supervisionar o crédito rural e as operações financeiras no Brasil, visando a manter a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.351
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 1997, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2364/97, que a revogou, foi publicada em 3 de março de 1997.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.351 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das regulamentações atuais que substituíram ou sucederam esta norma, para garantir a conformidade e evitar sanções.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e não técnico-operacionais.