Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.364 foi emitida em 28 de fevereiro de 1997 e tratava da concessão de prazos para operações de crédito rural, bem como da renegociação de valores que excedessem R$200.000,00, conforme especificado no artigo 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o acesso ao crédito para o setor rural. A resolução também se refere a outras normas, como a Resolução CMN 2.322/96, 2.351/96 e 2.413/97, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.364 foi revogada, o que indica que suas disposições não estão mais em vigor, tendo sido substituídas ou incorporadas em outras normas posteriores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.364, de 28 de fevereiro de 1997

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.322/96 e revogou a Resolução CMN 2.351/96.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular o crédito rural e garantir a estabilidade do sistema financeiro, considerando as condições econômicas da época.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.364

Adequação

Considerando que a norma foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes que substituíram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.364.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, estava relacionado à necessidade das instituições financeiras adaptarem seus processos de concessão de crédito rural e renegociação de valores, de acordo com os prazos e condições estabelecidos. No entanto, dado seu status de revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se refere a alterações em resoluções anteriores, como a Resolução CMN 2.322/96, mas não detalha mudanças técnicas específicas.