Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.413 foi emitida em 11 de agosto de 1997 e tratava da concessão de prazos para operações de crédito rural, bem como da renegociação de valores excedentes a R$200.000,00, conforme estabelecido no art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações destinadas a orientar as operações de crédito rural no Brasil, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação da Resolução CMN n° 2.413 foi realizada pela Resolução CMN 2434/97, publicada no DOU em 17 de outubro de 1997. A norma originalmente alterou e revogou outras resoluções, como a Resolução CMN 2322/96 e a Resolução CMN 2364/97, demonstrando a dinâmica regulatória no setor financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.413, de 11 de agosto de 1997

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2322/96 e revogou a Resolução CMN 2364/97.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os prazos para operações de crédito rural e renegociação de valores, visando o equilíbrio financeiro e o desenvolvimento rural.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.413

Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. A Resolução CMN 2434/97, que revogou a Resolução CMN n° 2.413, foi publicada em 17 de outubro de 1997.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que regem as operações de crédito rural e ajustar suas práticas conforme necessário.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.