Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.407 foi emitida em 4 de julho de 1997 e trata da aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para apoiar embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). Esta norma tem como objetivo principal promover o desenvolvimento da marinha mercante nacional, contribuindo para a estabilidade econômica e o bem-estar da sociedade. A resolução estabelece critérios e procedimentos para a utilização dos recursos do FMM, visando garantir a eficiência e a eficácia na aplicação desses recursos. Além disso, a norma faz referência a outras leis e decretos-lei, como a Lei 4595/64 e o Decreto-Lei 2404/87, que fundamentam a sua aplicação. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.407 foi revogada pela Resolução CMN 2577/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 1998.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.407, de 4 de julho de 1997

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2577/98.

Motivação: A motivação regulatória foi promover o desenvolvimento da marinha mercante nacional e contribuir para a estabilidade econômica e o bem-estar da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.407

Adequação

A Resolução CMN n° 2.407 foi revogada em 21 de dezembro de 1998, pela Resolução CMN 2577/98. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é nulo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não gerando trabalho ou custo para as instituições.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.