Resolução CMN nº 2.577, de 17/12/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.577, de 17/12/1998, dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.787. Revogou a Resolução CMN nº 2.407, de 04/07/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.577, de 17/12/1998, dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.787. Resolução CMN nº 2.787
Linha do tempo
- 17/12/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.577
- Revogada por Resolução CMN nº 2.787
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.787 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.407
- Resolução CMN nº 2.299
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.577 foi emitida em 17 de dezembro de 1998 e tratava da aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor marítimo no Brasil. É importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender seu conteúdo e propósito pode oferecer insights valiosos sobre a evolução da regulação financeira no país. A resolução estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 2.299/95 e 2.407/97, e foi posteriormente atualizada pela Resolução CMN 2787/2000, que a revogou totalmente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.577, de 17 de dezembro de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2787/2000. Alterou as Resoluções CMN 2.299/95 e 2.407/97.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.577 estava relacionada ao desenvolvimento e regulamentação do setor marítimo e sua interface com o sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento de políticas públicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.577
Adequação
Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas atuais que regulamentam a aplicação de recursos e a gestão de fundos, como o Fundo da Marinha Mercante - FMM, de acordo com as regulamentações vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.577 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e suas alterações para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas a serem implementadas com base nesta norma, uma vez que ela foi revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes que substituíram ou atualizaram as disposições da Resolução CMN n° 2.577.