Resolução CMN nº 2.423, de 23/09/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.423, de 23/09/1997, dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.034, de 30/11/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.423, de 23/9/1997, dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/09/1997, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 23/09/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.423
- Alterada por Resolução CMN nº 3.334
- Alterada por Resolução CMN nº 4.034
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.034 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.334 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.856
- Resolução CMN nº 3.451
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.423 é uma norma que estabelece diretrizes para a aplicação das disponibilidades financeiras de três fundos importantes no Brasil: o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25/9/1997 e tem como objetivo garantir a eficiente aplicação dos recursos desses fundos. A Resolução CMN n° 2.423 é uma norma fundamental para as instituições financeiras que lidam com esses fundos, pois estabelece critérios e procedimentos para a aplicação das disponibilidades financeiras. Além disso, a norma também faz referência a outras normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 3.334/2005, que alterou o art. 1º da Resolução CMN n° 2.423. A Resolução CMN n° 2.423 é uma norma que deve ser considerada por todas as instituições financeiras que atuam no Brasil, especialmente aquelas que lidam com os fundos mencionados.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.423 é considerado médio, pois afeta diretamente as instituições financeiras que lidam com os fundos mencionados, mas não tem um impacto amplo em todo o sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.423, de 23/9/1997
Alterações: Resolução CMN n° 3.334/2005, Resolução CMN n° 4.034/2011
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 2.423 é garantir a eficiente aplicação das disponibilidades financeiras dos fundos mencionados, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.423
Adequação
A norma não estabelece um cronograma específico para a adequação, mas é importante que as instituições financeiras revisem suas políticas e procedimentos o mais breve possível para garantir a conformidade com a norma.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 2.423 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras que lidam com os fundos mencionados, pois elas precisarão revisar suas políticas e procedimentos para garantir a conformidade com a norma. Além disso, as instituições financeiras também precisarão treinar seus funcionários para garantir que eles entendam as novas diretrizes e procedimentos.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem suas políticas e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.