Resolução CMN nº 2.428, de 01/10/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.428, de 01/10/1997, dispõe sobre financiamento de atividades pesqueiras ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.428, de 1/10/1997, dispõe sobre financiamento de atividades pesqueiras ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.746. Resolução CMN nº 3.746
Linha do tempo
- 01/10/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.428
- Revogada por Resolução CMN nº 3.746
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.746 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.804
- Resolução CMN nº 2.245
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.428 foi emitida em 1 de outubro de 1997 e tinha como objetivo regulamentar o financiamento de atividades pesqueiras utilizando recursos controlados do crédito rural. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável de setores específicos da economia. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746, publicada em 2 de julho de 2009. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e nas prioridades regulatórias ao longo do tempo. A Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965 são citadas como base legal para essa resolução, destacando a importância da regulamentação do crédito rural e do financiamento de atividades específicas como a pesca.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.428, de 1 de outubro de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009
Motivação: A motivação regulatória dessa norma estava relacionada ao apoio ao setor pesqueiro através do crédito rural, visando promover o desenvolvimento econômico sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.428
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 2 de julho de 2009, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como a Resolução CMN nº 3.746/2009, que revogou a Resolução CMN n° 2.428.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias que podem afetar suas operações, especialmente aquelas relacionadas ao crédito rural e ao financiamento de setores específicos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios gerais do financiamento de atividades pesqueiras.