Resolução CMN nº 2.245, de 06/02/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.245, de 06/02/1996, dispõe sobre financiamentos de atividades pesqueiras ao amparo dos recursos obrigatórios. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208 e está sem efeito desde 01/07/2004.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.245, de 6/2/1996, dispõe sobre financiamentos de atividades pesqueiras ao amparo dos recursos obrigatórios. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2004. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.208. Resolução CMN nº 3.208
Linha do tempo
- 06/02/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.245
- 01/07/2004 · Revogada por Resolução CMN nº 3.208
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.245 foi emitida em 1996 para regulamentar financiamentos destinados a atividades pesqueiras, utilizando recursos obrigatórios. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para o setor pesqueiro, visando promover o desenvolvimento sustentável dessa atividade econômica. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN 3208/2004, que entrou em vigor em 1º de julho de 2004. A revogação desta resolução reflete as mudanças nas políticas econômicas e regulatórias ao longo do tempo, especialmente em relação ao Sistema Financeiro Nacional e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.245, de 6 de fevereiro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3208/2004
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio e desenvolvimento do setor pesqueiro, mas com a evolução das políticas econômicas e a necessidade de ajustes regulatórios, a norma foi revogada.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.245
Adequação
A adequação às normas vigentes deve ser feita de acordo com os prazos estabelecidos pelas regulamentações atuais. Neste caso, como a norma foi revogada em 2004, as instituições já deveriam ter se adequado às novas regras.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições mantenham-se atualizadas sobre as regulamentações vigentes para evitar custos e trabalhos desnecessários decorrentes da não conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas devido à revogação da norma. As instituições devem considerar as normas vigentes e as atualizações regulatórias para garantir a conformidade.