Resolução CMN nº 2.444, de 14/11/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.444, de 14/11/1997, redefine regras para o contingenciamento do crédito ao setor público e estabelece limites para realização de operações. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.461.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.444, de 14/11/1997, redefine regras para o contingenciamento do crédito ao setor público e estabelece limites para realização de operações. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.461. Resolução CMN nº 2.461
Linha do tempo
- 14/11/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.444
- Revogada por Resolução CMN nº 2.461
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.461 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.444 foi publicada em 14 de novembro de 1997 e tinha como objetivo redefinir as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público, além de estabelecer limites para a realização de operações. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política econômica. A resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2461/97, publicada no DOU em 29 de dezembro de 1997. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights valiosos sobre a evolução da regulação financeira no Brasil. A norma estava vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN 2.008/93, e tinha base legal na LEI 4595/64, especificamente nos artigos 4 e 9, além de citar a LEI 9496/97.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.444, de 14 de novembro de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2461/97
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.444 estava relacionada à necessidade de regulamentar o crédito ao setor público e estabelecer limites para operações, visando garantir a estabilidade financeira e o controle da inflação, dentro do contexto macroeconômico da época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.444
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 29 de dezembro de 1997, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras e demais entidades devem seguir as regulamentações vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 2.444.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, exigiria das instituições financeiras a revisão de seus processos de crédito ao setor público e a adaptação a novos limites operacionais. No entanto, dado seu status de revogada, não há impacto operacional atual.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios gerais do crédito ao setor público e limites operacionais.