Resolução CMN nº 2.448, de 27/11/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.448, de 27/11/1997, dispõe sobre a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.504. Alterou a Resolução CMN nº 2.429, de 02/10/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.448, de 27/11/1997, dispõe sobre a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.504. Resolução CMN nº 2.504
Linha do tempo
- 27/11/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.448
- Revogada por Resolução CMN nº 2.504
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.504 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.429
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.448 foi publicada em 27 de novembro de 1997 e tinha como objetivo conceder prazo adicional para operações específicas. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Conselho Monetário Nacional (CMN), que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional. Embora a resolução tenha sido revogada posteriormente pela Resolução CMN n° 2.504/98, é crucial entender seu papel no contexto da política monetária e da regulação do sistema financeiro brasileiro. A norma estava vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN n° 2.429/97, e tinha base legal na Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política monetária e o Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais do Sistema Financeiro Nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.448, de 27 de novembro de 1997
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.504/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustes na política monetária e na regulação do Sistema Financeiro Nacional para garantir a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.448
Adequação
A norma foi revogada em 29 de maio de 1998, pela Resolução CMN n° 2.504/98. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes de sua existência histórica e do contexto em que foi criada, para entender a evolução da regulação do Sistema Financeiro Nacional.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.