Resolução CMN nº 2.475, de 26/03/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.475, de 26/03/1998, publicada em 27/3/1998, dispõe sobre a concessão de vantagens na captação de recursos do público. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Carta Circular nº 2.759, de 14/08/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.475, publicada em 27/3/1998, dispõe sobre a concessão de vantagens na captação de recursos do público. Ela revoga a Resolução CMN nº 1.854/1991 e a Carta Circular BCB nº 2.759/1997.
Situação: Vigente. Em vigor desde 26/03/1998. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.475 é uma norma que estabelece regras para a concessão de vantagens na captação de recursos do público. Ela foi publicada em 27/3/1998 e revoga normas anteriores que tratavam do mesmo assunto. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos depositantes. Ela estabelece critérios para a concessão de vantagens e define as responsabilidades das instituições financeiras que atuam no mercado. A Resolução CMN n° 2.475 é uma norma importante para o setor financeiro, pois ajuda a manter a confiança dos depositantes e a promover a estabilidade do sistema financeiro. Além disso, a norma também contribui para a prevenção de riscos e a proteção dos consumidores de serviços financeiros. Em resumo, a Resolução CMN n° 2.475 é uma norma que visa promover a estabilidade e a segurança do sistema financeiro, proteger os interesses dos depositantes e contribuir para o desenvolvimento do setor financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem um impacto médio no sistema financeiro, pois estabelece regras para a concessão de vantagens na captação de recursos do público, o que pode afetar a competitividade das instituições financeiras e a oferta de produtos e serviços financeiros.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.475, de 26/3/1998
Alterações: Revoga a Resolução CMN nº 1.854/1991 e a Carta Circular BCB nº 2.759/1997.
Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos depositantes.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.475
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 27/3/1998. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela norma a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às novas regras estabelecidas pela norma. Além disso, a norma também pode afetar a oferta de produtos e serviços financeiros e a competitividade das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, a norma estabelece critérios para a concessão de vantagens e define as responsabilidades das instituições financeiras que atuam no mercado.