Resolução CMN nº 2.498, de 13/05/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.498, de 13/05/1998, dispõe sobre condições aplicáveis aos financiamentos ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.879.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.498, de 13/5/1998, dispõe sobre condições aplicáveis aos financiamentos ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.879. Resolução CMN nº 2.879
Linha do tempo
- 13/05/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.498
- Revogada por Resolução CMN nº 2.879
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.879 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.498 foi emitida em 1998 e tratava das condições para financiamentos dentro do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária. O objetivo era estabelecer diretrizes claras para o acesso a crédito nesse contexto. A norma foi revogada pela Resolução CMN 2879/2001, indicando uma evolução nas políticas de crédito rural e reforma agrária. É fundamental para instituições financeiras e demais entidades entenderem a evolução das regulamentações que impactam o setor rural e a reforma agrária no Brasil. A Resolução CMN 2.498 foi um marco importante nesse processo, apesar de sua revogação. A LEI 4595/64 e a LEI 4829/65 são bases legais relevantes citadas, mostrando a complexidade e a abrangência das regulamentações aplicáveis.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há necessidade de implementação ou conformidade ativa com esta resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.498, de 13 de maio de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2879/2001
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à reforma agrária e ao crédito rural, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento rural sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.498
Adequação
Não se aplica devido à revogação da norma. As instituições devem estar em conformidade com as normas atuais que regulamentam o crédito rural e a reforma agrária.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem periodicamente suas políticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas vigentes relacionadas ao crédito rural e à reforma agrária.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas devido à revogação da norma. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que substituíram a Resolução CMN 2.498, como a Resolução CMN 2879/2001.