Resolução CMN nº 2.518, de 29/06/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.518, de 29/06/1998, tratava da aplicação de recursos das entidades abertas e fechadas de previdência privada. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.967.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.518 de 29/6/1998, revogada, tratava da aplicação de recursos das entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização em Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.967. Resolução CMN nº 2.967
Linha do tempo
- 29/06/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.518
- Revogada em parte por Resolução CMN nº 2.720
- Revogada em parte por Resolução CMN nº 2.829
- Revogada por Resolução CMN nº 2.967
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.967 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.829 · Revogou parte desta norma
- Resolução CMN nº 2.720 · Revogou parte desta norma
- Resolução CMN nº 2.791
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.518, publicada em 29 de junho de 1998, foi uma norma que facultou a aplicação de recursos de certas entidades financeiras em Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI. Essa resolução foi posteriormente revogada por outras normas, como a Resolução CMN 2967/2002. A norma originalmente permitia que entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização investissem em CRI, que são títulos emitidos por companhias que realizam operações imobiliárias. A Resolução CMN n° 2.518 fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. A revogação dessa norma indica mudanças na política regulatória ao longo do tempo, refletindo ajustes na estrutura legal e nas necessidades do mercado financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e suas disposições foram substituídas ou incorporadas em outras normas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.518 de 29/6/1998
Alterações: Revogada por Resolução CMN 2967/2002
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular a aplicação de recursos em Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, visando a promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.518
Adequação
A Resolução CMN n° 2.518 foi revogada, portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que substituíram ou revogaram essa resolução.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.518 é limitado, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais que regulamentam a aplicação de recursos em CRI e outros instrumentos financeiros, revisando seus processos para garantir conformidade com a legislação vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das resoluções mencionadas.