Resolução CMN nº 2.967, de 31/05/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.967, de 31/05/2002, disciplina a aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das sociedades seguradoras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.034. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.286, de 05/06/1996, e a Resolução CMN nº 2.518, de 29/06/1998. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.801, de 07/12/2000, e a Resolução CMN nº 2.922, de 17/01/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.967 de 31/5/2002 disciplina a aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.034. Resolução CMN nº 3.034
Linha do tempo
- 31/05/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.967
- Alterada por Resolução CMN nº 3.000
- Revogada por Resolução CMN nº 3.034
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.967, publicada em 31 de maio de 2002, teve como objetivo alterar e consolidar as normas relacionadas à aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. Essa resolução foi parte de um esforço regulatório para garantir a estabilidade financeira e a solvência dessas instituições, assegurando assim a proteção dos interesses dos segurados e dos participantes dos planos de previdência. A resolução abordou a aceitação de ativos como garantidores dos recursos, na forma da legislação e regulamentação vigentes, e revogou várias resoluções anteriores que tratavam de matérias específicas relacionadas à aplicação de recursos e à aceitação de ativos. Embora a resolução tenha sido revogada posteriormente, seu impacto na regulação do setor de seguros e previdência complementar foi significativo, contribuindo para a evolução do marco regulatório que visa garantir a estabilidade e a confiabilidade do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.967 foi alto, pois alterou significativamente as regras de aplicação de recursos e aceitação de ativos para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, afetando assim a gestão de riscos e a solvência dessas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.967 de 31/5/2002
Alterações: Revogou as Resoluções CMN 2286/96, 2518/98, 2639/99, 2717/2000, 2733/2000, 2734/2000 (art. 1, parágrafo único, item I), 2801/2000 (art. 4, item II), e 2922/2002 (arts. 2 e 3).
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras, protegendo os interesses dos segurados e participantes de planos de previdência.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.967
Adequação
A Resolução CMN n° 2.967 foi publicada em 31 de maio de 2002 e revogada posteriormente pela Resolução CMN 3034/2002 em 30 de outubro de 2002. As instituições financeiras afetadas tiveram que se adequar às novas regras dentro do prazo estabelecido pelas autoridades reguladoras.
Impacto Operacional
O impacto operacional foi significativo, pois as instituições financeiras tiveram que revisar e adaptar suas políticas de investimento, gestão de riscos e controles internos para cumprir com as novas regras estabelecidas pela resolução.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A resolução focou em alterar e consolidar normas relacionadas à aplicação de recursos e aceitação de ativos.