Resolução CMN nº 3.034, de 29/10/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.034, de 29/10/2002, disciplina a aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das sociedades seguradoras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.308. Revogou a Resolução CMN nº 2.967, de 31/05/2002, e a Resolução CMN nº 3.000, de 24/07/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.034 de 29/10/2002 disciplina a aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.308. Resolução CMN nº 3.308
Linha do tempo
- 29/10/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.034
- Alterada por Resolução CMN nº 3.121
- Alterada por Resolução CMN nº 3.144
- Revogada por Resolução CMN nº 3.308
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.308 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.144 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.121 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.042
- Resolução CMN nº 3.000
- Resolução CMN nº 2.967
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.034, publicada em 29/10/2002, teve como objetivo alterar e consolidar as normas relacionadas à aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. Além disso, a norma abordou a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, de acordo com a legislação e regulamentação vigentes na época. É importante notar que a norma foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender o contexto e o propósito dessa resolução é fundamental para compreender a evolução das regulamentações do setor financeiro no Brasil. A norma fazia parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos consumidores e investidores.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.034 de 29/10/2002
Alterações: A norma alterou e consolidou disposições anteriores, mas foi posteriormente revogada.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 3.034 foi garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, especialmente no que diz respeito à gestão de recursos por sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.034
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições devem estar em conformidade com as normas e regulamentações atuais.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.034 é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as regulamentações vigentes e implementem as necessárias para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas com base nessa norma revogada. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações atuais e vigentes.