Resolução CMN nº 3.000, de 24/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.000, de 24/07/2002, altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução 2.967, de 2002. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.034. Alterou a Resolução CMN nº 2.967, de 31/05/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.000, de 24/7/2002, altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução 2.967, de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.034. Resolução CMN nº 3.034
Linha do tempo
- 24/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.000
- Revogada por Resolução CMN nº 3.034
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.034 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.967
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.000, de 24/7/2002, tem como objetivo alterar dispositivos do Regulamento anexo à Resolução 2.967, de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. Essa resolução visa garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras, bem como a proteção dos interesses dos consumidores. A norma estabelece regras para a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos, bem como para a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos. Além disso, a resolução altera dispositivos da Resolução 2.967, de 2002, e revoga a Resolução CMN 2809/2001. É importante notar que a Resolução CMN n° 3.000 foi revogada pela Resolução CMN 3034/2002.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.000 é considerado médio, pois altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução 2.967, de 2002, e afeta a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.000, de 24/7/2002
Alterações: Altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução 2.967, de 2002, e revoga a Resolução CMN 2809/2001.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.000 é garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras, bem como a proteção dos interesses dos consumidores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.000
Adequação
A Resolução CMN n° 3.000 foi publicada em 24/7/2002 e revogada pela Resolução CMN 3034/2002, em 30/10/2002. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 3.000 gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas devem se adequar às novas regras para a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos. Além disso, as instituições devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a resolução altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução 2.967, de 2002, o que pode implicar alterações técnicas para as instituições financeiras.