Resolução CMN nº 3.121, de 25/09/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.121, de 25/09/2003, estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.456. Revogou 6 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.829, de 30/03/2001, e a Resolução CMN nº 2.922, de 17/01/2002. Alterou a Resolução CMN nº 3.034, de 29/10/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.121 de 25/9/2003 estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.456. Resolução CMN nº 3.456
Linha do tempo
- 25/09/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.121
- Alterada por Resolução CMN nº 3.232
- Alterada por Resolução CMN nº 3.241
- Alterada por Resolução CMN nº 3.305
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.308
- Alterada por Resolução CMN nº 3.357
- Revogada por Resolução CMN nº 3.456
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.456 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.357 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.305 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.241 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.232 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.792
- Resolução CMN nº 3.358
- Resolução CMN nº 3.308
- Resolução CMN nº 3.116
- Resolução CMN nº 3.034
- Resolução CMN nº 2.910
- Resolução CMN nº 2.850
- Resolução CMN nº 2.829
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.121 foi publicada em 25/9/2003 e tinha como objetivo alterar e consolidar as normas que estabelecem as diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade financeira e a segurança dos investimentos em previdência complementar. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada por uma resolução posterior, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A Resolução CMN n° 3.121 foi alterada e atualizada por várias resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 3232/2004, Resolução CMN 3241/2004, Resolução CMN 3305/2005, Resolução CMN 3308/2005, Resolução CMN 3357/2006, até ser revogada pela Resolução CMN 3456/2007.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto porque a norma afeta diretamente as entidades fechadas de previdência complementar e seus planos de benefícios, o que pode ter consequências significativas para a estabilidade financeira e a segurança dos investimentos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.121 de 25/9/2003
Alterações: A norma alterou e consolidou as normas que estabelecem as diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, revogando as Resoluções CMN 2829/2001, 2850/2001, 2910/2001, 2922/2002, 3055/2002 e 3116/2003.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a segurança dos investimentos em previdência complementar.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.121
Adequação
A norma foi publicada em 25/9/2003 e revogada pela Resolução CMN 3456/2007. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar em conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, pois elas devem se adequar às novas diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas foram feitas por meio de resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 3232/2004, Resolução CMN 3241/2004, Resolução CMN 3305/2005, Resolução CMN 3308/2005, Resolução CMN 3357/2006.