Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009, dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.661. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.456, de 01/06/2007, e a Resolução CMN nº 3.558, de 27/03/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.792 de 24/9/2009 dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. É importante notar que essa resolução foi REVOGADA.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.661. Resolução CMN nº 4.661
Linha do tempo
- 24/09/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.792
- Alterada por Resolução CMN nº 3.846
- Alterada por Resolução CMN nº 4.275
- Alterada por Resolução CMN nº 4.449
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.469
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.611
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.626
- Revogada por Resolução CMN nº 4.661
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.661 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.449 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.275 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.846 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.626
- Resolução CMN nº 4.611
- Resolução CMN nº 4.469
- Resolução CMN nº 3.652
- Resolução CMN nº 3.558
- Resolução CMN nº 3.456
- Resolução CMN nº 3.121
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.792 estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Essa norma visa garantir a estabilidade financeira dessas entidades e proteger os interesses dos participantes dos planos de previdência. A resolução aborda aspectos como a gestão de recursos, a alocação de investimentos e a gestão de riscos. Além disso, a norma estabelece requisitos para a gestão de investimentos e para a divulgação de informações aos participantes dos planos. É fundamental que as instituições financeiras e as entidades fechadas de previdência complementar estejam em conformidade com essa norma para garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos participantes. A Resolução CMN n° 3.792 foi publicada no DOU em 28/9/2009 e teve várias alterações e atualizações ao longo dos anos, até ser REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.661/2018.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto porque a norma afeta diretamente as entidades fechadas de previdência complementar e as instituições financeiras que administram esses planos. A conformidade com essa norma é fundamental para garantir a estabilidade financeira e proteger os interesses dos participantes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.792 de 24/9/2009
Alterações: A norma foi alterada pelas Resoluções CMN ns. 3.846/2010, 4.275/2013, 4.449/2015, 4.469/2016, 4.611/2017 e 4.626/2018. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.661/2018.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira das entidades fechadas de previdência complementar e proteger os interesses dos participantes dos planos de previdência.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.792
Adequação
A Resolução CMN n° 3.792 foi publicada em 24/9/2009 e teve várias alterações e atualizações ao longo dos anos. As instituições financeiras e as entidades fechadas de previdência complementar devem estar em conformidade com a norma revogadora, Resolução CMN nº 4.661/2018.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e as entidades fechadas de previdência complementar, pois elas precisam se adequar às novas diretrizes de aplicação dos recursos garantidores. Os processos que devem ser revisados incluem a gestão de investimentos, a alocação de recursos e a gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas estão relacionadas às atualizações das Resoluções CMN que alteraram ou incluíram novos artigos e parágrafos à norma original.