Resolução CMN nº 4.275, de 31/10/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.275, de 31/10/2013, alterou a Resolução nº 3.792 de 2009, que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de previdência complementar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.661. Alterou a Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.275 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.792 de 2009, que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de previdência complementar. É importante que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.661. Resolução CMN nº 4.661
Linha do tempo
- 31/10/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.275
- Revogada por Resolução CMN nº 4.661
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.661 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.792
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.275, publicada em 31 de outubro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a Resolução nº 3.792, que estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar. Essa norma visava atualizar e aprimorar as regras existentes, promovendo maior segurança e eficiência na gestão dos recursos previdenciários. A revogação da norma foi formalizada pela Resolução CMN nº 4.661/2018, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o setor.
As alterações propostas pela Resolução CMN n° 4.275 incluíam mudanças significativas em diversos artigos da norma original, como a redação dos artigos 7º, 8º, 18, 19, 22, 30 e 53, além da inclusão de novos dispositivos que visavam fortalecer a governança e a transparência na gestão dos planos de previdência. Essas modificações foram essenciais para alinhar as práticas do setor às melhores práticas de mercado e às exigências regulatórias contemporâneas.
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.275, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.661/2018, que substitui integralmente as normas anteriores, garantindo assim a conformidade e a adequação às exigências do Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nas práticas de gestão dos recursos previdenciários, mas não implicam mudanças radicais nos sistemas operacionais das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.275 de 31/10/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.661/2018.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de previdência, visando maior segurança e eficiência na gestão desses recursos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.275
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.661/2018, que revogou a Resolução CMN n° 4.275. O prazo para adequação deve ser observado conforme as orientações do BCB, sendo fundamental que as entidades realizem as adaptações necessárias em seus processos de conformidade e gestão até a data de vigência da nova norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados à gestão dos planos de previdência complementar. As instituições devem revisar suas políticas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.661/2018.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.