Resolução CMN nº 4.661, de 25/05/2018
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.661, de 25/05/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.994 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009, e a Resolução CMN nº 3.846, de 25/03/2010. Alterou a Resolução CMN nº 4.449, de 20/11/2015.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.661 de 25/5/2018 estabeleceu diretrizes para recursos garantidores de planos de previdência complementar, mas foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.994/2022 a partir de 2/5/2022. Esta norma impactou entidades fechadas de previdência e foi publicada no DOU em 29/5/2018. É importante verificar as normas atuais para conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.994. Resolução CMN nº 4.994
Linha do tempo
- 25/05/2018 · Publicação Resolução CMN nº 4.661
- Alterada por Resolução CMN nº 4.695
- 01/01/2021 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.873
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.994
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.661 de 25/5/2018 dispunha sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, visando à proteção dos participantes e estabilidade financeira. Foi publicada no DOU em 29/5/2018 e alterou a Resolução CMN n° 4.449/2015, além de revogar várias normas anteriores, como as Resoluções CMN ns. 3.792/2009, 3.846/2010, 4.275/2013, 4.611/2017 e 4.626/2018. Sua motivação regulatória estava alinhada com a Lei Complementar n° 109/2001 e other legslação, para garantir que os recursos fossem aplicados de forma segura. No entanto, sofreu atualizações pelas Resoluções CMN n° 4.695/2018 e 4.873/2020, com alterações a partir de 1º/1/2021, e foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.994/2022 a partir de 2/5/2022. Isso significa que as diretrizes contidas nela não mais se aplicam, e as instituições devem seguir as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto foi de nível médio devido à complexidade de implementação para as entidades fechadas de previdência complementar, que precisavam revisar processos de aplicação de recursos garantidores. No entanto, com a revogação total em 2022, o impacto atual é reduzido, mas historicamente gerou necessidade de adequação systems e conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.661 de 25/5/2018
Alterações: Alterou a Resolução CMN n° 4.449/2015 e revogou as Resoluções CMN ns. 3.792/2009, 3.846/2010, 4.275/2013, 4.611/2017, 4.626/2018.
Motivação: A motivação regulatória foi padronizar a aplicação de recursos garantidores para entidades fechadas de previdência complementar, em consonância com a Lei Complementar n° 109/2001, visando à estabilidade financeira e proteção dos participantes no cenário de previdência privada.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.661
Adequação
A norma foi publicada em 29/5/2018 e sofreu atualizações: a Resolução CMN n° 4.695/2018 alterou artigos específicos, a Resolução CMN n° 4.873/2020 trouxe mudanças a partir de 1º/1/2021, e finalmente, a Resolução CMN n° 4.994/2022 revogou-a totalmente a partir de 2/5/2022. As instituições precisavam se adequar às diretrizes até as datas de vigência, mas com a revogação, o cronograma de conformidade não mais se aplica.
Impacto Operacional
Esta norma exigia que as entidades fechadas de previdência complementar revisassem seus processos de aplicação de recursos garantidores, gerando custos de conformidade, necessidade de treinamento e atualização de sistemas. Com a revogação, esses processos devem ser reavaliados conforme as novas normas, reduzindo o impacto operacional atual.
Alterações de Layout
Não foram identificados CADOCs ou códigos numéricos de 4 dígitos mencionados no texto fornecido. Portanto, não há alterações técnicas de layouts, tabelas de domínios ou dicionários de dados explicitamente descritas.