Resolução CMN nº 3.846, de 25/03/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.846, de 25/03/2010, alterou a Resolução nº 3.792 de 2009, que trata das diretrizes para aplicação de recursos em planos de previdência complementar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.661. Alterou a Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.846 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.792 de 2009, que trata das diretrizes para aplicação de recursos em planos de previdência complementar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.661. Resolução CMN nº 4.661
Linha do tempo
- 25/03/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.846
- Revogada por Resolução CMN nº 4.661
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.661 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.792
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.846, datada de 25 de março de 2010, foi uma norma que alterou a Resolução nº 3.792, estabelecendo diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2010 e teve como objetivo aprimorar a regulamentação sobre a gestão dos recursos de previdência, buscando maior segurança e eficiência no sistema financeiro nacional.
A norma trouxe alterações significativas nos artigos da Resolução nº 3.792, incluindo novas redações e a inclusão de parágrafos que visavam fortalecer a supervisão e a transparência na gestão dos recursos. A revogação da Resolução CMN n° 3.846 foi realizada pela Resolução CMN nº 4.661, que consolidou as diretrizes em um novo formato, refletindo a evolução das necessidades regulatórias e do mercado de previdência complementar.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes dessas mudanças e se adequem às novas diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade e a segurança nas operações de previdência complementar.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das entidades às novas diretrizes, o que pode demandar revisões em processos internos e sistemas de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.846, de 25 de março de 2010.
Alterações: A Resolução CMN n° 3.846 alterou a Resolução nº 3.792, de 24 de setembro de 2009.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir maior segurança e eficiência na gestão dos recursos de previdência complementar, em um cenário de crescente complexidade no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.846
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar atentas às diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.661 que revogou a Resolução CMN n° 3.846.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados à gestão de recursos de previdência. As entidades devem garantir que suas práticas estejam em conformidade com as novas diretrizes, o que pode envolver treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de controle.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.