Resolução CMN nº 3.558, de 27/03/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.558, de 27/03/2008, alterou a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.792. Alterou a Resolução CMN nº 3.456, de 01/06/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.558 foi revogada e alterou a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.792. Resolução CMN nº 3.792
Linha do tempo
- 27/03/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.558
- Revogada por Resolução CMN nº 3.792
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.792 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.652
- Resolução CMN nº 3.456
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.558, datada de 27 de março de 2008, foi uma norma que alterou a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de 2007. Essa alteração visava ajustar a regulamentação vigente à evolução do sistema financeiro nacional e às necessidades de supervisão do Banco Central do Brasil (BCB). A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que trouxe novas diretrizes e orientações para o setor. É fundamental que as instituições financeiras compreendam as implicações dessas alterações para garantir a conformidade e a adequação às exigências regulatórias. Além disso, a revogação da norma anterior destaca a dinâmica do ambiente regulatório, que exige constante atualização e adaptação por parte das instituições autorizadas a operar pelo BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e a alteração não requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.558, de 27 de março de 2008.
Alterações: A norma revogou a Resolução CMN nº 3.456/2007.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualização das normas para melhor adequação ao contexto econômico e à supervisão do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.558
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados na norma, uma vez que a Resolução CMN n° 3.558 foi revogada e não impõe novas exigências de conformidade.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto nas instituições financeiras. Contudo, é importante que as instituições revisem suas práticas em conformidade com as normas vigentes e atualizadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.