Resolução CMN nº 3.456, de 01/06/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.456, de 01/06/2007, estabelece diretrizes para a aplicação de recursos garantidores dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.792. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.121, de 25/09/2003, e a Resolução CMN nº 3.305, de 29/07/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.456 estabelece diretrizes para a aplicação de recursos garantidores dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e adequações necessárias.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.792. Resolução CMN nº 3.792
Linha do tempo
- 01/06/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.456
- Alterada por Resolução CMN nº 3.558
- Revogada por Resolução CMN nº 3.792
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.792 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.558 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.652
- Resolução CMN nº 3.357
- Resolução CMN nº 3.305
- Resolução CMN nº 3.142
- Resolução CMN nº 3.121
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.456, datada de 1/6/2007, foi revogada e tinha como objetivo principal definir diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar. Essa norma buscava assegurar a gestão prudente e eficiente dos recursos, promovendo a segurança financeira dos beneficiários e a estabilidade do sistema previdenciário. A revogação dessa norma implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 3.121/2003, 3.142/2003, 3.305/2005, 3.357/2006 e 3.558/2008, foram revogadas, indicando uma mudança significativa no arcabouço regulatório que rege a previdência complementar. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas anteriores pode impactar diretamente suas operações e a forma como gerenciam os recursos de previdência, exigindo uma revisão de processos internos e políticas de compliance.
A motivação para essa revogação e a criação de novas diretrizes está atrelada à necessidade de modernização e adequação do sistema financeiro às melhores práticas de governança e gestão de riscos, visando garantir a proteção dos interesses dos participantes dos planos de previdência e a solidez do sistema financeiro como um todo.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e a necessidade de revisão de processos internos por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.456, de 1/6/2007.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN ns. 3.121/2003, 3.142/2003, 3.305/2005, 3.357/2006.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a segurança e eficiência na gestão dos recursos de previdência complementar, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos beneficiários.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.456
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes após a revogação da norma.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.456 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à gestão dos recursos de previdência complementar. As instituições financeiras terão que adaptar suas políticas e procedimentos para atender às novas exigências regulatórias, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de contratos com prestadores de serviços.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.