Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.639, publicada em 25 de agosto de 1999, tem como objetivo regular a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover a eficiência na aplicação de recursos. A norma estabelece critérios e condições para a aplicação desses recursos, buscando equilibrar a necessidade de rentabilidade com a segurança e a liquidez dos investimentos. É importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2967/2002, publicada no DOU em 03 de junho de 2002. A motivação para a revogação pode estar relacionada à necessidade de atualizar as regulamentações para refletir mudanças no cenário econômico ou para alinhar com novas diretrizes de política monetária e estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.639, de 25 de agosto de 1999

Alterações: A norma revoga parcialmente a Resolução CMN 2286/96, especificamente os artigos 2 e 3, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2967/2002.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regular a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência na aplicação de recursos.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.639

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2002, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes, que substituíram a Resolução CMN n° 2.639.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que regulamentam a aplicação de recursos e garantam a conformidade com essas regulamentações.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com base nessa norma.