Resolução CMN nº 2.734, de 28/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.734, de 28/06/2000, dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades seguradoras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.734 de 28/6/2000 dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência privada e dos resseguradores locais em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e em títulos públicos de emissão de estados e municípios que tenham sido objeto de refinanciamento pelo Tesouro Nacional.
Situação: Vigente. Em vigor desde 28/06/2000. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 28/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.734
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.967
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.734 de 28/6/2000 é uma norma que estabelece regras para a aplicação de recursos de instituições financeiras em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e em títulos públicos de emissão de estados e municípios. Essa norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência na aplicação de recursos. A norma se aplica às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência privada e resseguradores locais. Além disso, a norma estabelece regras para a gestão de riscos e para a supervisão das instituições financeiras. A Resolução CMN n° 2.734 é uma norma importante para o sistema financeiro brasileiro, pois ajuda a garantir a estabilidade e a eficiência do sistema. A norma também estabelece regras para a aplicação de recursos em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, o que é fundamental para a gestão de riscos das instituições financeiras. Em resumo, a Resolução CMN n° 2.734 é uma norma que estabelece regras para a aplicação de recursos de instituições financeiras em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e em títulos públicos de emissão de estados e municípios, com o objetivo de garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
A Resolução CMN n° 2.734 tem um impacto alto no sistema financeiro, pois estabelece regras para a aplicação de recursos de instituições financeiras em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e em títulos públicos de emissão de estados e municípios. Isso pode afetar a gestão de riscos e a supervisão das instituições financeiras, além de influenciar a estabilidade do sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.734 de 28/6/2000
Alterações: A norma altera as regras para a aplicação de recursos de instituições financeiras em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e em títulos públicos de emissão de estados e municípios. Além disso, a norma revoga o art. 1º, parágrafo único, item I da Resolução CMN nº 2.967/2002.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 2.734 é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência na aplicação de recursos. Além disso, a norma visa proteger os interesses dos investidores e dos consumidores de serviços financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.734
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 30/6/2000. As instituições financeiras devem se adequar às regras estabelecidas na norma a partir dessa data.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 2.734 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às regras estabelecidas na norma. Além disso, a norma pode exigir mudanças nos sistemas e processos das instituições, o que pode ser complexo e demorado.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, a norma estabelece regras para a gestão de riscos e para a supervisão das instituições financeiras, o que pode exigir mudanças nos sistemas e processos das instituições.