Resolução CMN nº 2.527, de 30/07/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.527, de 30/07/1998, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, safra 1998/99. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.741.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.527, de 30/7/1998, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, safra 1998/99. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.741. Resolução CMN nº 2.741
Linha do tempo
- 30/07/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.527
- Alterada por Resolução CMN nº 2.583
- Revogada por Resolução CMN nº 2.741
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.741 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.583 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.527 foi emitida em 1998 com o objetivo de regulamentar a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes na safra de 1998/99. Esta norma fazia parte dos esforços do governo para apoiar o setor agrícola, especialmente em regiões específicas do país. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000, indicando uma mudança nas políticas de apoio ao setor agrícola ou na forma como o governo decidia conceder empréstimos para este fim. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre a evolução das políticas agrícolas e de crédito no Brasil. A Resolução CMN n° 2.527 se baseia em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações que governam o setor financeiro e agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.527 de 30/7/1998
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2741/2000
Motivação: A motivação regulatória parece estar relacionada ao apoio ao setor agrícola, especialmente em produtos regionais e sementes, durante a safra de 1998/99, refletindo esforços para estabilizar e promover o desenvolvimento econômico rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.527
Adequação
Considerando que a norma foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras e demais entidades não precisam se adequar a esta norma específica, pois ela não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, dado que a norma está revogada. No entanto, entender a evolução das políticas de crédito e agrícolas pode ser útil para instituições financeiras que operam nesses setores, ajudando a antecipar e se adaptar a futuras mudanças regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra mais na política de empréstimos do que em alterações técnicas ou de layout.