Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.530, publicada em 30 de julho de 1998, foi revogada por resoluções posteriores. Ela tratava das condições e procedimentos para a concessão de financiamentos e indenizações dentro do PROAGRO e do PROCERA. Esses programas visam apoiar a atividade agropecuária e a reforma agrária no Brasil. A norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política econômica. A revogação da resolução indica que suas disposições foram incorporadas ou substituídas por normas mais recentes, como a Resolução CMN 2.928/2002 e a Resolução CMN 3.224/2004. É importante que as instituições financeiras e os agentes econômicos estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade com a regulamentação vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e suas disposições foram incorporadas ou substituídas por normas mais recentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.530 de 30/7/1998

Alterações: Revogada pelas Resoluções CMN 2.928/2002 e 3.224/2004

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e apoiar a atividade agropecuária e a reforma agrária no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.530

Adequação

As datas importantes incluem a publicação da Resolução CMN n° 2.530 em 30/7/1998, a revogação parcial pela Resolução CMN 2.928/2002 em 28/01/2002, e a revogação total pela Resolução CMN 3.224/2004 em 03/08/2004. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes.

Impacto Operacional

A norma revogada não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, pois suas disposições foram incorporadas ou substituídas por normas mais recentes. No entanto, é importante que essas instituições revisem seus processos para garantir a conformidade com a regulamentação vigente.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem considerar as mudanças introduzidas pelas normas que revogaram a Resolução CMN n° 2.530.