Resolução CMN nº 2.531, de 04/08/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.531, de 04/08/1998, dispõe sobre créditos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.544. Alterou a Resolução CMN nº 2.514, de 25/06/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.531 de 4/8/1998, revogada, dispõe sobre créditos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.544. Resolução CMN nº 2.544
Linha do tempo
- 04/08/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.531
- Revogada por Resolução CMN nº 2.544
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.544 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.514
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.531, publicada em 4 de agosto de 1998, teve como objetivo principal dispor sobre a concessão de créditos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Essa norma foi parte de um esforço regulatório para apoiar a economia cafeicultora brasileira. No entanto, é crucial notar que essa resolução foi revogada, o que significa que ela não está mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2544/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de setembro de 1998. A Resolução CMN n° 2.531 alterou dispositivos da Resolução CMN 2514/98, demonstrando a evolução das políticas econômicas e financeiras no país. Além disso, a norma se baseia em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, mostrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro. A motivação por trás dessa norma está relacionada ao apoio à economia cafeicultora, um setor importante para a economia brasileira, especialmente em determinados períodos históricos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou conformidade ativa com essa resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.531 de 4/8/1998
Alterações: Alterou dispositivos da Resolução CMN 2514/98 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2544/98.
Motivação: Apoio à economia cafeicultora brasileira, setor de grande importância econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.531
Adequação
Não se aplica devido à revogação da norma. As instituições devem estar em conformidade com as normas atuais que regulamentam o setor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das regulamentações e ajustem suas operações de acordo com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas devido à revogação da norma. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes que substituíram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.531.