Resolução CMN nº 2.564, de 06/11/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.564, de 06/11/1998, tratava da consolidação e alongamento de dívidas do PROCERA. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.879.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.564 de 6/11/1998 foi revogada e tratava da consolidação e alongamento de dívidas do PROCERA. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.879. Resolução CMN nº 2.879
Linha do tempo
- 06/11/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.564
- Revogada por Resolução CMN nº 2.879
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.879 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.564, datada de 6 de novembro de 1998, estabelecia diretrizes para a consolidação e o alongamento de dívidas relacionadas a créditos de investimento do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA). Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.879/2001, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a gestão dessas dívidas. A revogação da norma anterior é um reflexo da necessidade de atualização das políticas de crédito e da adaptação às novas realidades econômicas e sociais do país. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar diretamente suas operações e a forma como gerenciam os créditos concedidos no âmbito do PROCERA.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.564 de 6/11/1998.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.879/2001.
Motivação: A motivação para a revogação da norma foi a necessidade de modernização e adequação das políticas de crédito às novas condições econômicas e sociais, visando uma gestão mais eficiente das dívidas do PROCERA.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.564
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação à Resolução CMN n° 2.564.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode simplificar alguns processos relacionados ao PROCERA. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas para se alinharem às novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.