Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.564, datada de 6 de novembro de 1998, estabelecia diretrizes para a consolidação e o alongamento de dívidas relacionadas a créditos de investimento do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA). Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.879/2001, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a gestão dessas dívidas. A revogação da norma anterior é um reflexo da necessidade de atualização das políticas de crédito e da adaptação às novas realidades econômicas e sociais do país. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar diretamente suas operações e a forma como gerenciam os créditos concedidos no âmbito do PROCERA.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.564 de 6/11/1998.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.879/2001.

Motivação: A motivação para a revogação da norma foi a necessidade de modernização e adequação das políticas de crédito às novas condições econômicas e sociais, visando uma gestão mais eficiente das dívidas do PROCERA.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.564

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação à Resolução CMN n° 2.564.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode simplificar alguns processos relacionados ao PROCERA. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas para se alinharem às novas normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.