Resolução CMN nº 2.587, de 30/12/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.587, de 30/12/1998, regulamenta a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.654. Revogou a Resolução CMN nº 2.335, de 13/11/1996, e a Resolução CMN nº 2.145, de 24/02/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.587, de 30/12/1998, regulamenta a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.654. Resolução CMN nº 2.654
Linha do tempo
- 30/12/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.587
- Revogada por Resolução CMN nº 2.654
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.654 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.335
- Resolução CMN nº 2.145
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.587 foi publicada em 30 de dezembro de 1998 e tinha como objetivo regulamentar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), um importante parâmetro para o Sistema Financeiro Nacional. A norma foi revogada posteriormente, mas sua análise é crucial para entender a evolução da política monetária e da estabilidade financeira no Brasil. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) é um indicador fundamental para a economia, influenciando investimentos e crédito de longo prazo. A Resolução CMN n° 2.587 fazia parte de um conjunto de normas que visavam garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, promovendo um ambiente econômico saudável. A revogação da norma foi realizada pela Resolução CMN n° 2.654/99, que atualizou as regras e parâmetros para a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma, embora revogada, teve impacto significativo no Sistema Financeiro Nacional durante sua vigência, influenciando a política monetária e a estabilidade financeira. Sua revogação e substituição por novas normas refletem a evolução das necessidades econômicas e regulatórias do país.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.587, de 30 de dezembro de 1998
Alterações: Revogou as Resoluções CMN n° 2.121/94, 2.145/95 e 2.335/96, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.654/99.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, promovendo um ambiente econômico saudável e incentivando investimentos de longo prazo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.587
Adequação
A Resolução CMN n° 2.587 foi publicada em 30 de dezembro de 1998 e revogada pela Resolução CMN n° 2.654/99, publicada em 1 de outubro de 1999. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e parâmetros para a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) após a revogação.
Impacto Operacional
A norma exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos e sistemas para adequação à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) regulamentada. A revogação e substituição por novas normas também demandaram ajustes operacionais para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na regulamentação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e sua importância para o Sistema Financeiro Nacional.